Instrução Normativa SRF nº 82, de 14 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2000, seção , página 6)  
Exclui do Anexo à Instrução Normativa No 79, de 2000, a Instrução Normativa No 114, de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que a Instrução Normativa No 114, de 24 de setembro de 1998, está vigente, resolve:
Art. 1o Excluir do Anexo à Instrução Normativa No 79, de 1o de agosto de 2000, a Instrução Normativa No 114, de 24 de setembro de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.