Instrução Normativa SRF nº 80, de 29 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1994, seção 1, página 14844)  
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, exercício de 1994, período de apuração anual, estabelecido pela IN SRF Nº 068, de 25 de agosto de 1994.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, exercício 1994, período de apuração anual, estabelecido pelo art. 8º, alínea I, da IN SRF Nº 068, de 25 de agosto de 1994, para o dia 14 de outubro de 1994.
Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.