Instrução Normativa DPRF nº 80, de 29 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 02/07/1992, seção 1, página 8507)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Prorroga prazos para entrega da DIPI período de apuração 1991.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos para entrega da declaração de informações do Imposto sobre Produtos Industrializados-DIPI, período de apuração 1991, estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 da IN nº 78/92, para o último dia útil do mês de julho e último dia útil do mês de agosto de 1992, respectivamente;
Art. 2º Esta IN entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.