Instrução Normativa
SRF
nº 76, de 26 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1994, seção , página 14681)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de outubro de 1994 o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial - DITR.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.