Instrução Normativa DPRF nº 76, de 20 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1991, seção 1, página 0)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto no 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF no 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:

GRUPO: BEBIDAS          VALOR POR MILHEIRO (Cr$)
Subgrupo: Uísque Verde escuro                   7.010,37 Marrom                        23.258,87 Vermelho                      25.763,14 Subgrupo: Uísque-miniatura Verde escuro                   2.225,16 Marrom escuro                  7.289,47 Vermelho                       8.124,24 Subgrupo:      Bebidas alcoólicas Laranja                        6.675,47 Cinza                          6.358,31 Marrom                         7.010,37 Verde                          2.524,54 Vermelho                      25.763,14 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura Verde                          2.022,17 Vermelho                       8.124,24 Subgrupo: Aguardente Laranja                        2.225,16 Azul                           2.524,54 Violeta                        2.022,17 GRUPO: RELÓGIOS Verde                          2.504,24 Vermelho                      10.072,84 Azul                           2.504,24 Marrom                        10.072,84
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.