Instrução Normativa DPRF nº 65, de 05 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 06/09/1991, seção 1, página 18784)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF em Disquete.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 29 de novembro de 1991 o prazo para apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF em disquete contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de janeiro até outubro de 1991.
Art. 2º A partir do mês de ocorrência do fato gerador de novembro de 1991 o prazo de entrega da DCTF será o dia 15 do mês seguinte.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.