Ato Declaratório
SRF
nº 27, de 05 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/08/1996, seção , página 14740)
"Declara alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Vitória/ES."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 12466.000103/96-42, declara:
1. Alfandegado, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título permanente, o Porto Organizado de Vitória/ES, administrado pela Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, inscrita no CGC/MF nº 27.316.538/0001-66, compreendendo as seguintes instalações:
1) área interna do cais, pavimentada em blocos, cercada em muro e tela, tipo alambrado, com área de 140.000,00 m2;
2) retroárea do porto, pavimentada em asfalto, cercada em tela, tipo alambrado, própria para armazenagem de veículos, com área de 40.000,00 m2;
2. O Porto Organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição de Alfândega no Porto de Vitória, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem nacessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.