Ato Declaratório Coana nº 27, de 08 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1995, seção 1, página 3165)  
"Revoga norma que exigia apresentação da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor - LCVM nas importações de veículos automotores".
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão resultante de reunião realizada pelo DENATRAN, Secretaria de Direito Econômico (SDE), IBAMA e a Secretaria de Comércio Exterior, no sentido de que a cláusula aposta na Guia de Importação para veículos importados, prevista na Portaria DECEX nº 8 de 13.05.91, relativa à legislação sobre o meio ambiente, circulação e segurança no trânsito e defesa do consumidor, ê meramente para alertar os importadores quanto às exigências para o licenciamento junto ao DETRAN, declara:
Fica revogado o Ato Declaratório CSA nº 233, de 20 de junho de 1991 publicado no D.O.U. de 21 de junho de 1991.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADONIS DA CUNHA RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.