Instrução Normativa SRF nº 57, de 01 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 04/12/1995, seção , página 19939)  
Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 28 de dezembro de 1995, o prazo para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de outubro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.