Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 01/12/1995, seção , página 19851)  

"Faculta ao Secretário da Receita Federal autorizar a suspensão temporária da comprovação da não-incidência ou isenção do ICMS no despacho de mercadorias importadas."

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.