Instrução Normativa
SRF
nº 45, de 28 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/09/1995, seção , página 15209)
Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de 1º de outubro de 1995.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.