O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o ar go 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.316260/2023-41, declara :
Art. 1º- Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: CENPAR COMUNICAÇÃO S/S LTDA
CNPJ nº 05.103.778/0001-40
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 345, Campo Grande, MS, CEP 79.020-010.
Regpi: UP-01401/00101 (Usuário)
Art. 2º- A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações rela tivas ao controle do papel imune (DIF-Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16.
Art. 3º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO LUIS CAMARGO IUNES