Instrução Normativa SRF nº 41, de 02 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1997, seção , página 9020)  
Dispõe sobre o prazo para a entrega da DCTF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Sobrestar, até ulterior deliberação, o prazo a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, para a entrega da Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, relativa ao primeiro trimestre de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.