Instrução Normativa
SRF
nº 41, de 11 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 12/07/1996, seção 1, página 12892)
Dispõe sobre a rotulagem ou marcação a que estão sujeitos os produtos do capítulo 22 da TIPI, destinados à exportação, por via terrestre, fluvial ou lacustre.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.