Portaria SRRF10 nº 451, de 26 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2024, seção 1, página 44)  

Altera a Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e nas Normas de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro de 2018, e nº 1, de 19 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União DOU de 24 de maio de 2022, seção 1, página 108, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§3º Em caso de necessidade, a Divisão de Administração Aduaneira (Diana) da SRRF10 poderá redistribuir temporariamente a carga de trabalho relativa às atividades mencionadas neste artigo entre as equipes dos polos." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de maio de 2024. swap_horiz
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.