Portaria Carf nº 416, de 12 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2024, seção 1, página 34)  
Altera a Portaria CARF nº 8, de 4 de janeiro de 2024, que regulamenta a realização de reuniões e sessões de julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1º do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria CARF nº 8, de 4 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§1º-A Nas sessões síncronas, presenciais ou híbridas, o patrono poderá requerer a sustentação oral em plenário, desde que previamente ao início do julgamento, inclusive no caso de antecipação de julgamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.