Ato Declaratório Executivo
ALF/BSB
nº 8, de 01 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 31)
Declara a inaptidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício no Serviço de Fiscalização Aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto no artigo 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e nos artigos 38 e 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; e fundamentado no Despacho Decisório ALF-BSB/RFB nº 135/2023, contido nos autos do Processo Administrativo nº 10111.721232/2023-04, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de WLIGHT COMÉRCIO E IMP. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita sob o nº 17.715.922/0001-88, por irregularidades em operações de comércio exterior, caracterizadas pela falta de comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.