Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 6, de 26 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 44)
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720042/2024-94:
Art.1° INAPTA, desde 01 de janeiro de 2019, por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 07.775.665/0001-16 do contribuinte RHODOAMIL TRANSPORTES LTDA em virtude de não ter demonstrado o seu patrimônio e sua capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, nos termos dos artigos: 81, inciso III, alínea "a" da Lei 9.430/96 e 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.