Instrução Normativa DPRF nº 36, de 13 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 17/05/1991, seção 1, página 9350)  

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Altera dispositivo do regime especial de trânsito aduaneiro para carga aérea, normatizado pela Instrução Normativa-RF n° 84, de 15 de agosto de 1989.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de sua competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n° 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.179, de 15 de março de 1990, que instituiu o Programa Federal de Desregulamentação, resolve:
1. O item 15 da Instrução Normativa-RF n° 84, de 15 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - O Trânsito Aduaneiro Simplificado, ao amparo de DTA-S ou de Manifesto de Carga Aérea, será autorizado no percurso entre os aeroportos internacionais: de São Paulo, em Guarulhos-SP, Rio de Janeiro-RJ, Viracopos, em Campinas-SP, Afonso Pena, em São José dos Pinhais-PR, Salgado Filho, em Porto Alegre-RS, Eduardo Gomes, em Manaus-AM, Guararapes, em Recife-PE, Dois de Julho, em Salvador-BA, Brasília-DF, Val de Cans, em Belém-PA e Tancredo Neves, em Lagoa Santa-MG, em qualquer sentido."
2. Revogam-se as disposições em contrário.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.