Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 14, de 22 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2024, seção 1, página 26)  
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.380126/2023-26, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ENAUTA ENERGIA S.A., CNPJ (matriz) nº 11.253.257/0001-71 e as filiais 11.253.257/0002-52, 11.253.257/0003-33, 11.253.257/0004-14, 11.253.257/0005-03, 11.253.257/0007-67, 11.253.257/0008-48 e 11.253.257/0009-29, para atuar como operadora, respeitados os termos finais de cada Bloco constantes do Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 124 de 28/07/2023, publicado no DOU de 01/08/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO

ADE nº 14, de 22/01/2024 - Processo Digital nº 13113.380126/2023-26

LOCALIZAÇÃO

ÁREAS DE CONCESSÃO / BLOCOS (ANP)

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

Campo de Atlanta e Oliva - Bacia de Santos

Bloco BS-4

48000.003573/97-91

27/12/2033

Bacia do Pará - Maranhão

PAMA-M-337

4861.0005469/2013-14

31/12/2040

Bacia do Pará - Maranhão

PAMA-M-265

4861.0005473/2013-74

31/12/2040

Bacia da Foz do Amazonas

FZA-M-90

4861.0005428/2013-10

31/12/2040

Bacia do Ceará

CE-M-661

48610.005483/2013-18

31/12/2040

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.