Instrução Normativa
SRF
nº 34, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1995, seção , página 9671)
Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de 1º de julho de 1995.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.