Instrução Normativa SRF nº 34, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1995, seção , página 9671)  

Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de 1º de julho de 1995.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.