Instrução Normativa DPRF nº 34, de 19 de março de 1990
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1990, seção 1, página 5695)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a incidência do FINSOCIAL e PIS/PASEP nos casos que menciona.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
As operações realizadas pelas instituições financeiras sob o amparo da Circular nº 1.605, de 18/03/1990, do Banco Central do Brasil, são equiparadas a Depósito Interfinanceiros, para efeitos de incidência das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.