Instrução Normativa
SRF
nº 33, de 28 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/06/1995, seção , página 9671)
Dispõe sobre o prazo de validade do cartão de inscrição no CGC-MF e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.