Portaria SRRF01 nº 417, de 15 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2023, seção 1, página 83)  
Compartilha, temporariamente, competências e atribuições relativas ao controle aduaneiro no âmbito da 1ª Região Fiscal com a Alfândega de Brasília.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Compartilhar, até 31 de dezembro de 2024, de forma concorrente, complementar e subsidiária, com a Alfândega da Receita Federal do Brasil - Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB/DF), as competências regimentais das demais Unidades Descentralizadas da 1ª Região Fiscal de que tratam os arts. 298, 299, 327, 360 e 361 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, relativas ao controle aduaneiro.
Art. 2º Fica delegada ao titular da ALF/BSB/DF a competência para gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de controle aduaneiro que sejam objeto de regionalização, no exercício das competências e atribuições compartilhadas de que tratam o artigo anterior.
Parágrafo único. Entende-se por regionalização a atuação da ALF/BSB/DF, no exercício da competência compartilhada, na gestão e na execução de atividades de competência originária das demais Unidades Descentralizadas da 1ª Região Fiscal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 106, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.