Instrução Normativa SRF nº 30, de 15 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2000, seção , página 3)  
Dispõe sobre despacho antecipado de importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob regime de admissão temporária, destinados aos seguintes eventos esportivos:
I - Grande Prêmio Brasil 2000 de Fórmula I;
II - III Copa Mercosul de Tiro Prático;
III - ELF Authentic Aventure.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação - DSI, e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação - DSE, referidas, respectivamente, nos artigos 4o e 31 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.