Instrução Normativa SRF nº 28, de 25 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 26/05/1995, seção , página 7487)  
Altera a IN/SRF Nº 093/93 que trata de emissão de Certidão Negativa.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN), de 25 de outubro de 1966, e na Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que alterou a redação do art. 47, § 5º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa SRF/Nº 93, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 O prazo de validade da Certidão ê de seis meses, contado da data de sua emissão."
Art. 2º As unidades locais da Secretaria da Receita Federal, ao expedirem certidão negativa nos modelos aprovados pela Instrução Normativa 093/93, dos quais conste impresso o prazo de validade de três meses, deverão apor, no campo "prazo de validade", carimbo contendo a expressão "VÁLIDA POR SEIS MESES - IN/SRF/Nº 028/95.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.