Portaria ALF/VIT nº 7, de 27 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 88)  
Revoga dispositivos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 7 de fevereiro de 2020, para desfazer a Comissão de Alfandegamento da ALF/VIT. 
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a edição da Portaria SRRF nº 651, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU no dia 28/09/2023, seção 1, página 19, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II do artigo 1º, o inciso IV do artigo 2º, e o artigo 9º, todos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023, quando passará a produzir efeitos.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.