Portaria
SRRF07
nº 651, de 27 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2023, seção 1, página 19)
Institui Equipe Regional de Alfandegamento com atuação sobre os locais e recintos aduaneiros alfandegados localizados na 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Alfandegamento para atuar nos locais e recintos jurisdicionados pelas unidades da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal.
Art. 2º A Equipe Regional de Alfandegamento será composta pelos servidores nominados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Compete a Equipe Regional:
I - o processamento das solicitações de alfandegamento de locais e recintos;
II - a análise das solicitações apresentadas pelos locais e recintos já alfandegados, dirigidas ao Titular da unidade RFB de jurisdição, que não impliquem mudança no ato do alfandegamento;
III - a avaliação dos atos que tratam de alfandegamento, publicados pelas unidades RFB de jurisdição dos locais e recintos, a fim de propor a padronização de procedimentos;
IV - a análise de pedidos para operar Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
V - a elaboração de Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022; e
VI - a representação à unidade de eventuais irregularidades encontradas no decorrer das atividades.
§ 1º As atribuições definidas no caput compreendem:
I - a análise documental dos pedidos para:
a) o alfandegamento de novos locais e recintos e o seu desalfandegamento;
b) a alteração na estrutura física e dos requisitos técnicos e operacionais em local ou recinto alfandegado;
c) a prorrogação de prazo de duração do alfandegamento; e
d) o credenciamento ou habilitação para operar regimes aduaneiros especiais em locais e recintos alfandegados.
II - a vistoria, quando necessária, das instalações físicas e das condições operacionais e de segurança do local ou recinto, incluindo a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais e a avaliação prévia do funcionamento dos sistemas informatizados de controle; e
III - a elaboração de relatório circunstanciado com manifestação quanto ao alfandegamento ou desalfandegamento do local ou recinto, bem como quanto à alteração de estrutura física e de requisitos, prorrogação de prazos e regimes aduaneiros especiais, inclusive nos casos de indeferimento dos pleitos.
§ 2º As solicitações citadas no inciso II e IV do caput serão preliminarmente recepcionadas pela Equipe de Alfandegamento para fins análise, elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Titular da unidade de jurisdição do local ou recinto para decisão.
§ 3º Todos os pedidos apresentados pelo local ou recinto alfandegado devem ser autuados em processo próprio e vinculados ao que autorizou o recinto ou o Redex a operar.
§ 4º O chefe da equipe da alfandegamento poderá requisitar ao titular da unidade a designação de servidores para atuação nas atividades necessárias para conclusão do disposto no inciso V do caput.
Art. 4º Compete ainda à Equipe Regional apresentar a esta Superintendência, até o dia 30 de abril de 2024, relatório inicial informando sobre a situação de cada recinto aduaneiro jurisdicionado pela 7ª Região, em relação ao cumprimento dos requisitos de alfandegamento previstos na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
§ 1º O relatório citado no caput deverá analisar individualmente todos os requisitos previstos na Portaria RFB nº 143, de 2022.
§ 2º Na verificação de descumprimento de requisito deverá ser apontada a providência que foi tomada pela unidade para saneamento da situação.
§ 3º A equipe regional de alfandegamento deverá acompanhar o cumprimento das providências apontadas no parágrafo anterior.
Art. 4º As deliberações da Comissão deverão ser tomadas com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.
Art. 5º Sem prejuízo das atividades realizadas pela Equipe, as unidades RFB de jurisdição procederão ao acompanhamento permanente das condições de operação e segurança para o funcionamento dos locais ou recintos alfandegados.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 455, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de outubro de 2023.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
Equipe Regional de Alfandegamento |
||
Chefe de Equipe |
Renato Cardoso de Sousa |
|
Chefe Substituto |
Daniel Coelho |
|
Membros |
Lotação |
Regime de Dedicação |
Oscar Nasser Safadi Filho |
ALF/GIG |
100% |
Ricardo Jose Nicolas Mesquita |
ALF/GIG |
50% |
Cristina Cazelgrandi Torres |
ALF/IGI |
25% |
Rosana Escudero de Almeida |
ALF/RJO |
100% |
Sérgio Artur do Nascimento |
ALF/RJO |
50% |
Daniel Coelho |
ALF/VIT |
100% |
Moacyr Campos Potsch Magalhães |
ALF/VIT |
50% |
Rafael Oliveira de Souza |
Diana |
25% |
Manuel Eduardo Aires |
Diana |
25% |
Andrea Amorim Loureiro |
Diana |
25% |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.