Portaria ALF/GRU nº 62, de 17 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2023, seção 1, página 91)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º À EDESP compete executar todos os procedimentos de despacho aduaneiro de importação e exportação de bagagem desacompanhada, mercadorias, inclusive as submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação temporária, depósito afiançado e suas respectivas extinções, de devolução de mercadoria estrangeira, quando autorizada, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência, inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que trata o inciso I do art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de tratamento da carga para fins de prosseguimento do despacho." (NR)
"Art. 6º À ERAE compete executar todos os procedimentos de controle e despacho aduaneiro de mercadorias submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação temporária, depósito afiançado e loja franca, incluindo a extinção dos regimes, exceto destruição, averbações de DUE, retificações e cancelamentos de DUE, DI e DSI, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência, inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que trata o inciso I do art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de tratamento da carga para fins de prosseguimento do despacho." (NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.