Portaria ALF/GRU nº 60, de 10 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2023, seção 1, página 55)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 28, de 10 de janeiro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 285, de 27 de julho de 2020, e visando preservar a segurança aeroportuária, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 28, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Em nenhuma hipótese, a carga objeto de Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV) poderá ser entregue diretamente pelo transportador aéreo ao importador, sem registro da sua recepção pelo depositário." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.