Portaria STN nº 867, de 08 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2023, seção 1, página 65)  
Revoga a Portaria Conjunta RFB/STN/INSS/MPS nº 2, de 28 de março de 2013.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a revogação na Lei nº 14.360, de 1º de junho de 2022, da necessidade de compensação pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, pela desoneração da folha de pagamentos; resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta RFB/STN/INSS/MPS nº 2, de 28 de março de 2013, a qual estabelece a forma de apuração e repasse do valor da compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em decorrência da desoneração de que trata a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.