Instrução Normativa
DPRF
nº 19, de 20 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 21/02/1992, seção 1, página 2293)
Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos ganhos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e instituições assemelhadas, a partir de 1º de janeiro de 1992, e dá outras providências.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.