Instrução Normativa
SRF
nº 18, de 29 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 31/03/1995, seção , página 4601)
Dispõe sobre o cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carnê-leão), pessoa física, a partir de 1º de abril de 1995.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.