Instrução Normativa SRF nº 18, de 11 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 14/03/1994, seção , página 3557)  

Altera o prazo de entrega dos comprovantes de que tratam as IN SRF nºs 95/93 e 101/93.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar, para até 31 de março de 1994, o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 95, de 30 de novembro de 1993, e no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.