Instrução Normativa SRF nº 16, de 05 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 06/02/1990, seção 1, página 2638)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre o pagamento da Taxa e da Multa Militar."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1. O pagamento da Taxa e da Multa Militar deverá ser efetuado através do "Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar", conforme modelo e instruções para preenchimento anexos, à qualquer dependência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
1.1 - O "Recibo de Pagamento-Taxa e Multa Militar" de que trata este item, será impresso pela ECT e preenchido pelas Juntas Militares.
2. O produto da arrecadação de que trata o item anterior deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, pela ECT, até o último dia útil do mês seguinte ao da arrecadação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme instruções anexas, a qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
2.1 - O recolhimento de que trata este item será classificado sob código BB-071-DEMAIS RECEITAS.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1o de março de 1990, ocasião em que ficarão revogadas todas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
Nota Sijut: O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 06/02/90, pág. 2538.
INSTRUÇÕES ANEXAS para preenchimento do Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar.
         1. Número de vias: 2 (duas);
         2. Destino das vias:
         1ª.: Convocado (contribuinte), que deverá ser 
entregue à Junta/Órgão Alistador;
         2ª.: ECT;
         3. Forma de preenchimento:
         Datilografado ou manuscrito em letra de forma, de forma
legível;
        4.Preenchimento:
  Número
 do campo PELA JUNTA MILITAR/ÓRGÃO ALISTADOR PELA ECT
    1.  Número sequencial de série.
    2.  Preencher com o nome do Ministério correspondente
        (Ex.Ministério do Exército)
    3.  Preencher com o número do Registro de Alistamento.
    4.  Preencher com o nome do convocado.
    5.  Preencher com o número do CPF do convocado.
        OBS : Se o convocado não for cadastrado, escrever
        "ISENTO".
    6.  Preeencher com o endereço do convocado: Rua, no,
        município, CEP, Estado.
    7.  Preencher com o valor a ser pago, referente a
        Taxa Militar.
    8.  Preencher com o valor a ser pago, referente a
        Multa Militar.
        TOTAL: Soma dos campos 7 e 8.
    9.  Nome do responsável pela emissão.
   10.  Assinatura do responsável p/ emissão.
   11.  Dia, mês e ano da emissão.
   12.  Carimbo da agência receptora e rubrica do responsável.
12.      No caso de a agência dispor de máquina de
franquear autenticar as duas vias,no verso.
           INSTRUÇÕES ANEXAS para preenchimento do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF para recolhimento da 
Taxa e Multa
Militar
    1. Número de vias: 2 (duas);
    2. Destino das vias:
    1ª.: processamento
    2ª.: contribuinte;
    3. Forma de preenchimento:
    Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem
emendas ou rasuras;
    4. Pagamento:
    À qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema
de arrecadação de receitas federais;
    5. Preenchimento:
CAMPO DO              O QUE DEVE CONTER
  DARF
 01     Carimbo padronizado da ECT;
 03     A data do vencimento. Ex.: 30/04/90;
 04     O exercício a que se referir o recolhimento.Ex.:90;
 05     O mês e ano em que as receitas foram arrecadadas.
        Ex.:03/90
 08     Indicar o código correspondente à receita. Ex.:
        - 1740, quando referente a Taxa Militar;
        - 3367, quando referente a Multa Militar;
 10     O valor da receita que está sendo recolhida;
 11     O valor da correção monetária, quando devida, por
        omissão, atraso ou recolhimento a menor, da receita;
 12     Não preencher;
 13     O valor dos juros de mora,quando devidos,por omissão
        atraso ou recolhimen6to a menor, da receita;
 14     O valor total dos campos 10, 11 e 13;
 16     OUTRAS INFORMAÇÕES:
      - Para uso da ECT, se necessárias outras informações.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.