Instrução Normativa SRF nº 15, de 20 de fevereiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 24/02/1997, seção , página 3372)  

Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 13 de fevereiro de 1997, resolve:
Art. 1º O prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996, a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 001, de 08 de janeiro de 1997, fica prorrogado para até 31 de março de 1997.
Art. 2º Às entidades esportivas e instituições filantrópicas sem fins lucrativos não se aplicam as vedações para concessão de parcelamento de débitos de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.