Instrução Normativa SRF nº 15, de 02 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 03/03/1994, seção , página 3061)  
Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 15 de março de 1994, o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF contendo os dados referentes ao mês de ocorrência dos fatos geradores de janeiro de 1994.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.