Instrução Normativa SRF nº 13, de 25 de janeiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 11/02/1993, seção 1, página 1814)  

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Aprova modelos de formulários para Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física, no exercício de 1993, ano-calendário de 1992.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 590 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450 de 4 de dezembro de 1980 e da lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e da Portaria MF nº 43, de 21 de janeiro de 1993, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos dos formulários da declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física e dos anexos, no exercício de 1993, ano-calendário de 1992, que serão impressos em papel "off set" branco, de primeira qualidade, na gramatura/5g/m2, com as seguintes características:
a) Declaração de Ajuste Anual, Modelo Completo, com quatro páginas, formato A4 (210mm X 297mm), impresso na cor azul bronze, código Supercor 06.0505 ou similar (anexo I);
b) Declaração de Ajuste Anual, Modelo Opcional, com quatro páginas, formato A4 (210mm X 297mm), impresso na cor verde seda, código Supercor 06.0693 ou similar (Anexo II);
c) Anexo de Declaração de Bens e Direitos, parte integrante do Modelo Completo, com duas páginas, formato A4 (210mm X 297mm), impresso na cor preta (Anexo III);
d) Anexo do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4 (210mm X 297mm), impresso na cor preta (Anexo IV);
e) Anexo da Atividade Rural, com duas páginas, formato A4 (210 mm X 297 mm), impresso na cor preta (Anexo V);
f) Anexo do resumo de Apuração de Ganhos-Renda Variável, com uma página, formato A4 (210mm X 297mm), impresso na cor preta (Anexo VI);
g) Recibo de Entrega de Declaração de Ajuste Anual, com uma página, formato A5 (210mm X 148mm), impresso na cor preta (Anexo VII);
h) Recibo de Entrega de Declaração de Ajuste Anual - Contribuinte Ausente no Exterior INDEX, com uma página, formato A5 (210 mm X 148 mm) impresso na cor preta (Anexo VIII).
Parágrafo único: Os anexos citados nas letras d, e e f serão apresentados, quando for o caso, com o Modelo Completo.
Art. 2º É vedada a remessa de declaração por via postal.
Art. 3º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários e anexos de que trata a presente instrução Normativa.
Art. 4º As Divisões de Tecnologia e Sistemas de Informações das Superintendências Regionais fornecerão, por empréstimo, os fotolitos dos formulários às empresas interessadas.
Parágrafo único: A empresa que imprimir os formulários indicará, no rodapé destes, sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Art. 5º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
Nota SIJUT: Os anexos foram publicados no DOU de 11/02/93, págs. 1.814/20.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.