Instrução Normativa DPRF nº 12, de 11 de fevereiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 12/02/1991, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 056, de 31 de janeiro de 1991, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 056, de 31 de janeiro de 1991, são os seguintes:
Classe A:Cr$ 2.787,77 Classe B:Cr$ 3.636,22
Classe C:Cr$ 4.484,67 Classe D:Cr$ 4.565,48
Classe E:Cr$ 4.686,69 Classe F:Cr$ 5.171,52
Classe G:Cr$ 6.302,79 Classe H:Cr$ 7.110,84
Classe I:Cr$ 7.353,25 Classe J:Cr$ 9.090,56.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN\SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação deste Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BOTARO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.