(Publicado(a) no DOU de 04/05/2023, seção 1, página 30)
Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 11065.727223/2023-84, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior
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BIS Overseas Bolívia S.R.L., estabelecida em 4to Anel edificio
Torre Duo Centro empresarial 4200 15º andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol
Norte, Santa Cruz de la Sierra - Bolivia
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2) País de destino dos produtos
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Bolívia
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2.1) Empresa de destino dos produtos
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BIS Overseas Bolívia S.R.L., estabelecida em 4to Anel edificio
Torre Duo Centro empresarial 4200 15º andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol
Norte, Santa Cruz de la Sierra - Bolivia
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3) Características dos produtos
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Cigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades
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4) Marca Comercial
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Código de Barras
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CAMEL YELLOW
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77769688
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CAMEL BLUE
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77769695
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5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de
Exportação
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Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
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Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.