Instrução Normativa SRF nº 11, de 26 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/01/1990, seção 1, página 2055)  

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Dispõe sobre a determinação da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base na competência que lhe foi conferida pela Portaria Ministerial no 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
São extensivas às Companhias de Seguro que operem previdência privada e seguros de vida individuais, em relação à parcela de receita destinada à formação da provisão técnica atuarial e sua atualização monetária, as normas de determinação da base de cálculo das contribuições devidas ao FINSOCIAL e ao PIS/PASEP estabelecidas na Instrução Normativa do SRF no 186, de 20 de dezembro de 1989.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.