(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 24)
Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.100645/2023-17, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no Exterior
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British
American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.),
situada em Roque Centurión Miranda, 1635 c/San Martin (Edifício AYMAC II,
Piso 2), Asunción - Paraguai
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2) País
de destino dos produtos
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Paraguai
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2.1)
Empresa de destino dos produtos
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British
American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.),
situada em Roque Centurión Miranda, 1635 c/San Martin (Edifício AYMAC II,
Piso 2), Asunción - Paraguai
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3)
Características dos produtos
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Cigarros
em embalagem box (rígida) com 10 unidades
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4)
Marca Comercial
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Código
de Barras
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LUCKY
STRIKE RED
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78422124
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5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG
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Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.