Portaria CGSNSE nº 94, de 04 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2023, seção 1, página 20)  
Revoga Portarias da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias CGSN/SE:
I - nº 31, de 10 de junho de 2014;
II - nº 39, de 13 de fevereiro de 2015;
III - nº 48; de 25 de setembro de 2015; e
IV - nº 63, de 24 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.