Instrução Normativa SRF nº 9, de 24 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2001, seção 1, página 6)  
Aprova o programa aplicativo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 48/98, de 26 de maio de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2o Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3o O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 23/00, de 29 de fevereiro de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.