Instrução Normativa SRF nº 9, de 10 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/03/1999, seção 1, página 6)  
Retificação
Art. 11. ...
Onde se lê:
Parágrafo único. O disposto no caput não se ao lucro inflacionário realizado de conformidade com o disposto no art. 31 da Lei No 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Leia-se:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao lucro inflacionário realizado de conformidade com o disposto no art. 31 da Lei No 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Art. 12. ...
Onde se lê:
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
Leia-se:
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior à opção, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.