Instrução Normativa
SRF
nº 9, de 08 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/02/1995, seção , página 1762)
Estabelece normas relativas à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º, inciso IV, da Medida Provisória nº 856, de 26 de janeiro de 1995 (aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.