Instrução Normativa SRF nº 9, de 08 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 09/02/1995, seção , página 1762)  

Estabelece normas relativas à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º, inciso IV, da Medida Provisória nº 856, de 26 de janeiro de 1995 (aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física).

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.