Instrução Normativa DPRF nº 9, de 22 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1991, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Migração."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990, que institui o Programa Federal de Desregulamentação,
RESOLVE:
1. O pagamento da Taxa de Migração deverá ser efetuado a qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT, através da compra de um conjunto denominado "SOLICITAÇÃO E ENTREGA DE PASSAPORTE ATRAVÉS DOS CORREIOS", no qual está incluída a taxa para emissão do passaporte.
2. A taxa referente a passaporte não solicitado através dos Correios e correspondente à emissão de novo passaporte, sem a apresentação do anterior, será paga por "COMPROVANTE" emitido pela ECT, disponível em suas agências.
3. O produto de arrecadação de que tratam os itens anteriores deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional pela ECT, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme instruções anexas, a qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora, observando-se os seguintes prazos: a) Até o dia 25 do mês, os valores arrecadados na primeira quinzena; b) Até o dia 10 do mês seguinte, os valores arrecadados na segunda quinzena.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMEU TUMA
INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF.
1. Número de vias: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª. processamento
2ª. contribuinte
3. Forma de preenchimento: Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras;
4. Pagamento:
A qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
5. Preenchimento;
CAMPO DO........................O QUE DEVE CONTER
DARF
01........................Carimbo padronizado da ECT;
03........................A data de vencimento. Ex. 25/01/91;
04........................O exercício a que se refere o recolhimento. Ex. 91;
05........................A quinzena, o mês e o ano em que a taxa foi arrecadada. Ex. 01-01/91;
08........................O código de receita 1361;
10........................O valor da receita que está sendo recolhida;
11........................O valor da atualização monetária, se o recolhimento estiver sendo efetuado fora do prazo;
12........................Não preencher;
13........................O valor dos juros de mora, quando devidos;
14........................O valor total dos campos 10, 11, 12 e 13;
16........................Para uso da ECT, se necessário outras informações.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.