Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 62, de 20 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2023, seção 1, página 86)  

Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.012875/2023-17, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa MOLDURAS ASSOLINI LTDA, CNPJ nº 45.926.571/0001-90, e todos os seus estabelecimentos, observado o disposto no § 2º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004.
Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três) anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, conforme Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, fundado na legislação citada.
Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.