Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 10, de 16 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2023, seção 1, página 85)  

Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.144655/2023-68(Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº18/2023), declara:
Art. 1º Fica a empresa DEXCO SA, por meio dos estabelecimentos (CNPJ):
1)-97.837.181/0001-47;
2)- 97.837.181/0011-19;
3)-97.837.181/0015-42;
4)-97.837.181/0018-95;
5)-97.837.181/0019-76;
6)-97.837.181/0020-00;
7)-97.837.181/0021-90;
8)-97.837.181/0022-71; e
9)-97.837.181/0024-33.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.