Ato Declaratório
Cosit
nº 23, de 31 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 04/06/1996, seção 1, página 9810)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 30/06/96."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de junho de 1996:
-------------------------------------------------------------- MOEDAS CÓDIGO R$ -------------------------------------------------------------- Bath Tailandês 015 0,0395700 Bolívar Venezuelano 025 0,0021269 Coroa Dinamarquesa 055 0,1682010 Coroa Norueguesa 065 0,1518000 Coroa Sueca 070 0,1471060 Coroa Tcheca 075 0,0360200 Dirhan de Marrocos 139 0,1140720 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2720420 Dólar Australiano 150 0,7963830 Dólar Canadense 165 0,7280710 Dólar Convênio 220 0,9971000 Dólar de Cingapura 195 0,7092360 Dólar de Hong-Kong 205 0,1291240 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9971000 Dólar Neozelandês 245 0,6823810 Dracma Grego 270 0,0041090 Escudo Português 315 0,0063059 Florim Holandês 335 0,5803370 Forint 345 0,0067657 Franco Belga 360 0,0316160 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0019325 Franco Francês 395 0,1918090 Franco Luxemburguês 400 0,0316630 Franco Suíço 425 0,7914940 Guarani 450 0,0004922 Ien Japonês 470 0,0092636 Libra Egípcia 535 0,2941550 Libra Esterlina 540 1,5317200 Libra Irlandesa 550 1,5735700 Libra Libanesa 560 0,0006327 Lira Italiana 595 0,0006429 Marco Alemão 610 0,6496490 Marco Finlandês 615 0,2104060 Novo Dólar de Formosa 640 0,0367730 Novo Peso Mexicano 645 0,1348310 Peseta Espanhola 700 0,0077005 Peso Argentino 706 0,9992480 Peso Chileno 715 0,0024494 Peso Uruguaio 745 0,1287500 Rande da África do Sul 785 0,2288890 Renminbi 795 0,1199380 Rial Iemenita 810 0,0071364 Ringgit 828 0,4007620 Rublo 830 0,0002013 Rúpia Indiana 860 0,0283510 Rúpia Paquistanesa 875 0,0287800 Shekel 880 0,3130490 Unidade Monetária Européia 918 1,2270500 Won Sul Coreano 930 0,0012839 Xelim Austríaco 940 0,0925930 Zloty 975 0,3760240 ______________________________________________________________
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.